Acórdão TRT18 — 0192300-73.2008.5.18.0101 | SumLex
Ementa
EMENTA: "EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO DO NOVO ORDENAMENTO JURÍDICO-TRABALHISTA. Incide no processo o princípio tempus regit actu m, indicando que a resolução da execução implica a declaração da prescrição intercorrente, nos moldes prescritos no art. 11-A e §§ da CLT, inserido no ordenamento jurídico-trabalhista com a reforma implementada pela Lei 13.467/2017, uma vez implementado o requisito objetivo do decurso do prazo de dois anos sem que o credor indique elementos hábeis à satisfação do crédito. Considerando que tal circunstância restou constatada no caso, mantém-se a decisão que declara a prescrição e extingue o processo, com base no art. 487, II, e 924, V, do CPC, aplicados de forma subsidiária. Recurso do credor a que se nega provimento." (AP-0211100-35.1983.5.18.0002. Redator Designado Desembargador Eugênio José Cesário Rosa, julgado em 22/08/2018.)