Acórdão TRT18 — 0023900-06.2008.5.18.0131 | SumLex
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO. Sendo a Fazenda Pública intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, sob a cominação de que sua inércia importaria na suspensão do curso da execução, sua incúria supre a necessidade de intimação específica estabelecida no § 1º do art. 40 da Lei 6.830/80, para o início da contagem do prazo prescricional.