Acórdão TRT18 — 0209600-48.2008.5.18.0101 | SumLex
Ementa
"PROCESSO DE EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Decretada a falência da reclamada, a execução deve prosseguir perante o Juízo Universal, mediante a habilitação do crédito, pois a responsabilidade dos sócios pelas dívidas trabalhistas da sociedade é subsidiária, de modo que, apenas restando definitivamente comprovada no Juízo Falimentar a inexistência de patrimônio da empresa capaz de saldar os créditos habilitados, poderá haver persecução dos bens dos sócios, desconsiderando a personalidade jurídica da empresa." (TRT-18ª Região, 2ª Turma, AP-0004800-24.2009.5.18.0101, Relator: Des. Paulo Pimenta, Julgamento em 20 de maio de 2015)