Acórdão TRT10 — 0084000-67.2007.5.10.0006 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE . INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO PRÉVIA. NATUREZA NÃO DEFINITIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não se tratando de decisão terminativa ou definitiva, mas interlocutória, a decisão que aprecia a impugnação prévia ofertada na forma do art. 879, §2º da CLT, não desafia a imediata interposição de agravo de petição a esta instância revisional, por força do disposto nos artigos 884, 893 e 897 da CLT e na Súmula/TST nº 214. Precedentes. Agravo de petição não conhecido.