Acórdão TRT10 — 0004600-19.2007.5.10.0001 | SumLex
Ementa
1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO PRIMEIRO EXECUTADO (B. B. S. A.) 1.1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022, do CPC. Não constatados os vícios alegados, não há o que se sanar no julgado. O prequestionamento consiste em obtenção de tese explícita sobre a matéria apresentada no momento processual oportuno, o que foi devidamente observado, não autorizando inovação nos questionamentos da parte. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE 2.1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição, obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833 e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022, do CPC. Constatada omissão no julgado, os embargos são providos para acrescer um terceiro fundamento para o não conhecimento do agravo de petição. Embargos de declaração do primeiro executado conhecido e não provido. Embargos de declaração do exequente conhecidos e providos.