Acórdão TRT10 — 0029500-12.2007.5.10.0019 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DENEGAÇÃO SEM RAZÃO EM FALTA DE REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: PROVIMENTO. Sendo o agravado revel e sem endereço certo, não pode o agravante ser prejudicado com a denegação do seu recurso, se presentes os requisitos de admissibilidade, tanto assim que antes recebido pelo Juízo de origem. Agravo de instrumento conhecido e provido. AGRAVO DE PETIÇÃO: EXECUÇÃO TRABALHISTA: PRESCRIÇÃO I NTERCORRENTE: INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE: DECURSO DO BIÊNIO LEGAL DESCRITO PELO ARTIGO 11-A DA CLT: EXTINÇÃO REGULAR. Aplicar-se a Súmula 114/TST após a vigência da Lei 13.467/2017, que inseriu o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho, importa negar vigência a preceito legal e a afrontar o contido nos artigos 5º, II, e 48 da Constituição Federal, não se havendo que falar em afronta à coisa julgada estabelecida na sentença exequenda, porque inatacada, sendo o decreto judicial apenas pertinente à extinção da execução por inércia da parte exequente, porque não há garantia constitucional à eternização da lide nem da execução de sentença. O preceito decorrente do artigo 11-A da CLT aplica-se aos processos em curso à época da vigência da Lei 13.467/2017, observado apenas o início do marco prescricional intercorrente posteriormente à vigência legal para resultar assim extinta a execução, por prescrição da dívida, quando decorrido o biênio desde a provocação judicial sem resposta do exequente, ensejando assim manifesta inércia por desinteresse no prosseguimento da execução ao modo devido, mormente após frustradas as medidas de ofício pertinentes a citação do devedor ou de constrições judiciais, sem manifestação alguma do exequente a indicar outros meios para o prosseguimento da execução frustrada por tempo demasiado. Agravo de petição do Exequente conhecido e desprovido para manter a sentença que declarou extinta a execução por prescrita.