Acórdão TRT10 — 0802700-17.2007.5.10.0017 | SumLex
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA . PRESCRIÇÃO. 1. É de 5 (cinco) anos o prazo da prescrição aplicável aos processos de execução fiscal. 2. O pronunciamento da prescrição, de ofício, inclusive a intercorrente, é compatível com os processos de execução fiscal, desde que observado o rito disposto no artigo 40 da Lei nº 6.830/1980. 3. Presentes tais requisitos é escorreito o seu pronunciamento. 4. É dispensável a intimação da Fazenda Pública acerca da suspensão do processo, em especial quando a diligência foi por ela requerida. 5. Deixando a parte de agitar a matéria no momento processual oportuno, não é possível aventar tal incidência decisiva nos efeitos da sentença. Agravo de petição conhecido e des provido.