Acórdão TRT10 — 0102900-89.2007.5.10.0009 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Lei 13.467/2017 incluiu o art. 11-A da CLT, que prevê a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados da determinação judicial para prosseguimento da execução. No caso, não houve intimação da parte exequente na forma e na vigência da lei referida, por isso não pode ser declarada a prescrição intercorrente. Agravo de petição do exequente conhecido e provido.