Acórdão TRT10 — 0029200-07.2007.5.10.0001 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0029200-07.2007.5.10.0001
Classe
Agravo de Petição
Relator
ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2025-01-30
Publicação
2025-01-30

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS FUNDAMENTADO NA NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINARA O DES M EMBRAMENTO DA EXECUÇÃO COLETIVA EM EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. 1 -Como é pacífico, no processo do trabalho as nulidades - sejam elas relativas ou absolutas - devem ser arguidas pela parte na primeira oportunidade em que tiver que se manifestar nos autos (art. 795 da CLT), sob pena de preclusão. 2 - Uma vez preclusa a oportunidade para questionamento da legalidade da decisão que determinou o desmembramento da execução coletiva, com consequente arquivamento da ação coletiva, correto o indeferimento do pedido de desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução coletiva, pedido este embasado justamente na nulidade daquela primeira decisão.

Inteiro teor