Acórdão TRT10 — 0084400-78.2007.5.10.0007 | SumLex
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO PARA ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração interpostos pela parte terceira interessada apontando omissões. Inexistência. Provimento parcial para prestar esclarecimentos. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos pelo terceiro interessado, apontando erros materiais ou contradições no acórdão, quanto ao reconhecimento de dois agravantes como partes distintas, além de omissão relativamente à tese de nulidade por ausência de intimação do advogado do embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material, omissão ou contradição na decisão embargada, justificando a modificação do acórdão para correção e esclarecimento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificado erro material no acórdão, que se referiu aos agravantes como se fossem uma única parte. Correção necessária para distinguir os agravantes como partes diversas e ajustar a redação do julgado. 4. Inexistência de contradição ou omissão, quanto à tese recursal do embargante, considerando que o acórdão abordou a matéria de forma expressa, fazendo referência às partes agravantes e suas teses, inclusive nas decisões anteriores transcritas. 5. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reapreciação da lide, salvo nas hipóteses legais, o que não se configura no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, exclusivamente para sanar erros materiais. Tese de julgamento: "A detecção de erro material no acórdão justifica a sua correção, enquanto as omissões e contradições não configuradas não ensejam acolhimento de embargos de declaração, que não se destinam à modificação do mérito da decisão." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 505 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: n.a.