Acórdão TRT10 — 0095300-05.2007.5.10.0013 | SumLex
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REEXAME INVIÁVEL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal, alegando omissão, contradição e obscuridade no acórdão que manteve a decisão desfavorável. A embargante postula, inclusive, o pronunciamento para fins de prequestionamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração podem ser conhecidos diante da alegação de vícios, sem que a parte demonstre claramente a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. A parte embargante não indicou de forma específica os vícios que teriam ocorrido no acórdão. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria já decidida. 4. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas. Para fins de prequestionamento, é necessário demonstrar a existência de tais vícios, o que não foi feito no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não podem ser conhecidos quando não apresentada a existência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, mesmo para fins de prequestionamento." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TST, ED-RR 345.476/1997.5, Rel. Min. João Orestes Dalazen, DJ 22.09.2000 .