Acórdão TRT24 — 0132400-28.2007.5.24.0005 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONSTRIÇÃO OU PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. O reconhecimento da fraude à execução exige registro da penhora do bem alienado ou prova de má-fé do terceiro adquirente, nos termos da Súmula n. 375 do STJ. Ausente demonstração de constrição registrada na matrícula do imóvel ou de conduta fraudulenta do adquirente, deve ser mantida a decisão que indeferiu o reconhecimento da fraude à execução. Agravo de petição não provido.