Acórdão TRT24 — 0078000-53.2007.5.24.0041 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.REEXAME DA MATÉRIA. A narrativa recursal evidencia unicamente a intenção de reexame das provas e a pretensão de reversão do julgamento. A reapreciação da matéria já julgada extrapola o alcance deste recurso, ante o disposto nos art. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos rejeitados.