Acórdão TRT24 — 0014300-10.2007.5.24.0072 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA EM CONTA POUPANÇA OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO NCPC. INOPONIBILIDADE DA IMPENHORABILIDADE À EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. 1. A impenhorabilidade da quantia depositada em conta poupança de até 40 salários mínimos (CPC, art. 833, X) é inoponível às constrições realizadas na vigência do CPC de 2015 para satisfação de crédito trabalhista em face do disposto no §2º do mesmo artigo, que afastou as hipóteses descritas nos incisos IV e X do art. 833 do NCPC à cobrança de dívida de natureza alimentar, dentre as quais se enquadram as verbas de natureza trabalhistas. 2. Nas constrições ocorridas na vigência do NCPC, inaplicável o entendimento contido na OJ 153 DA SBDI II do TST. 3. Precedentes da própria SBDI II DO C. TST. 4. Agravo de petição a que se dá provimento.