Acórdão TRT18 — 0170400-44.2007.5.18.0012 | SumLex
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Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO TRABALHISTA. TEMA 75 DO TST. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelo executado contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão de penhora incidente sobre parte de seus proventos de aposentadoria, mantendo a constrição para satisfação de crédito trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a penhora de percentual de proventos de aposentadoria para pagamento de crédito trabalhista à luz da tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 75. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 833, IV, do CPC admite a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, observada a tese vinculante fixada pelo C. TST no Tema Repetitivo nº 75. 4. A validade da medida restringe-se ao limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e à preservação de, pelo menos, um salário mínimo legal para a subsistência do devedor. 5. A superveniência de tese vinculante em sede de recurso repetitivo (Tema 75 do TST) sobrepõe-se a entendimentos jurisprudenciais anteriores, inclusive ensejando o cancelamento da Súmula nº 14 do TRT-18. 6. A constrição de 15% sobre os proventos da parte executada respeita o limite quantitativo fixado pelo TST, não configurando ilegalidade ou comprometimento da subsistência, por preservar montante superior ao salário mínimo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. É válida a penhora de rendimentos do devedor (art. 833, IV, do CPC) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo executado. 2. A tese firmada no Tema 75 do TST possui eficácia vinculante, devendo ser aplicada independentemente de precedentes regionais anteriores que, fundamentados em jurisprudência superada, vedavam a penhora. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, IV; TST, Tema Repetitivo nº 75 (IRR 0000271-98.2017.5.12.0019). Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 75; TRT-18, Súmula nº 14 (cancelada).