Acórdão TRT18 — 0157500-59.2007.5.18.0002 | SumLex
Ementa
DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABUSO OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que rejeitou o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. O exequente pretende o redirecionamento da execução trabalhista contra empresa terceira, da qual o sócio executado é administrador, sob a alegação de insolvência dos devedores originários e aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a mera insolvência do sócio executado é suficiente para autorizar a desconsideração inversa da personalidade jurídica, dispensando-se a prova de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige a comprovação dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil, notadamente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 4. A simples insolvência do sócio executado ou a mera participação societária em outra empresa não autorizam, por si sós, o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. 5. Cabe ao exequente o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito, conforme preceituam o artigo 818 da CLT e o artigo 373 do CPC, encargo do qual não se desincumbiu no caso concreto. 6. A teoria menor, frequentemente aplicada à desconsideração direta na seara trabalhista, não se estende automaticamente à modalidade inversa, a qual exige demonstração fática de manipulação fraudulenta ou confusão entre os patrimônios da pessoa física e da jurídica. 7. O redirecionamento da execução a terceiros deve observar o devido processo legal, exigindo prova convincente de abuso da personalidade jurídica, em alinhamento com as diretrizes do Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração inversa da personalidade jurídica exige prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do Código Civil. 2. A mera insuficiência patrimonial do sócio executado ou a simples existência de empresa da qual este participa não autoriza o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. 3. Compete ao exequente o ônus de comprovar os requisitos da desconsideração inversa da personalidade jurídica. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, artigos 49-A e 50; CLT, artigos 818 e 8º; CPC, artigo 373. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR nº 0000616-25.2014.5.09.0093, Rel. Min. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 13.11.2024; TRT-18, AP nº 0010703-63.2016.5.18.0111, Rel. Des. Gentil Pio de Oliveira, 1ª Turma, j. 10.04.2026; STF, Tema 1.232 de Repercussão Geral.