Acórdão TRT18 — 0063300-98.2007.5.18.0054 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0063300-98.2007.5.18.0054
Classe
Agravo de Petição
Relator
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2026-04-29
Publicação
2026-04-29

Ementa

PROCESSO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DA CTVA E REFLEXOS EM FUNCEF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NÃO PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pela executada em face de decisão que determinou a inclusão de reflexos da parcela CTVA na base de cálculo das contribuições destinadas à FUNCEF, bem como ao adotar metodologia de cálculo que aplica diretamente reajustes normativos à referida parcela. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão agravada violou a coisa julgada ao determinar a inclusão de reflexos da parcela CTVA na base de cálculo das contribuições destinadas à FUNCEF, bem como ao adotar metodologia de cálculo que aplicou diretamente reajustes normativos à referida parcela. III. Razões de decidir 3. A decisão de mérito determinou expressamente que a reclamada comprovasse o recolhimento das contribuições devidas à FUNCEF incidentes sobre a parcelas CTVA. 4. O CTVA possui natureza salarial, sendo parcela destinada a complementar a gratificação de função, constituindo um desdobramento direto da remuneração percebida em virtude do exercício do cargo comissionado. 5. A sentença proferida na fase de conhecimento foi expressa ao determinar que as diferenças salariais fossem apuradas com a aplicação dos índices de reajustes contratuais ou convencionais concedidos. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: " 1. O CTVA possui natureza salarial e deve ser integrado à remuneração para todos os efeitos legais, inclusive para fins de composição da base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração. 2. A sentença que determinou a aplicação de reajustes contratuais ou convencionais sobre as diferenças salariais, com reflexos na CTVA, deve ser mantida, em respeito à coisa julgada.". _____________ Dispositivos relevantes citados : CLT, art. 457, §1º, e art. 879, §1º. Jurisprudência relevante citada : TST, E-RR-76000-97.2008.5.03.0019; TST, RR-1345-62.2011.5.15.0134.

Inteiro teor