Acórdão TRT18 — 0055900-62.2007.5.18.0012 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0055900-62.2007.5.18.0012
Classe
Agravo de Petição
Relator
CELSO MOREDO GARCIA
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2026-03-12
Publicação
2026-03-12

Ementa

EMENTA: EXECUÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO SEM PRÉVIA CITAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. A inclusão de sócio no polo passivo da execução, com a imediata constrição de seus bens, sem a devida citação para apresentação de defesa, configura violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF), acarretando nulidade absoluta dos atos praticados. O fato de a inclusão do sócio ter ocorrido antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, que introduziu o art. 855-A na CLT, disciplinando expressamente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho não afasta a necessidade de observância das garantias constitucionais. Recurso desprovido.

Inteiro teor