Acórdão TRT18 — 0022300-88.2007.5.18.0161 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0022300-88.2007.5.18.0161
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2025-07-09
Publicação
2025-07-09

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, III, DO TST. RECURSO A QUE NÃO SE CONHECE. Não merece ser conhecido o recurso que apresenta motivação inteiramente dissociada dos fundamentos contidos na sentença de origem. Incidência da Súmula nº 422, item III, parte final, do TST. Agravo de petição a que não se conhece.

Inteiro teor