Acórdão TRT18 — 0022300-88.2007.5.18.0161 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INTEIRAMENTE DISSOCIADA DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, III, DO TST. RECURSO A QUE NÃO SE CONHECE. Não merece ser conhecido o recurso que apresenta motivação inteiramente dissociada dos fundamentos contidos na sentença de origem. Incidência da Súmula nº 422, item III, parte final, do TST. Agravo de petição a que não se conhece.