Acórdão TRT18 — 0124700-51.2007.5.18.0010 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. Em sintonia com o art. 11-A, e seu §1º, da CLT, decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem que o exequente indique meios para o prosseguimento da execução, impõe-se a declaração da prescrição intercorrente, sendo certo que a formulação de medidas inócuas pelo exequente não tem o condão de suspender o prazo prescricional. Agravo de petição a que se nega provimento.