Acórdão TRT18 — 0162900-11.2007.5.18.0081 | SumLex
Ementa
DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALTERAÇÃO DO QUADRO. Quando a sentença reconhecer direito ao pagamento de pensão mensal por incapacidade temporária até a "cura" e constatada em nova perícia que a situação foi alterada, estando a trabalhadora apta, o pensionamento deve ser cessado em cumprimento da decisão transitada em julgado.