Acórdão TRT18 — 0162900-11.2007.5.18.0081 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0162900-11.2007.5.18.0081
Classe
Agravo de Petição
Relator
WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2024-11-07
Publicação
2024-11-07

Ementa

DOENÇA OCUPACIONAL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. ALTERAÇÃO DO QUADRO. Quando a sentença reconhecer direito ao pagamento de pensão mensal por incapacidade temporária até a "cura" e constatada em nova perícia que a situação foi alterada, estando a trabalhadora apta, o pensionamento deve ser cessado em cumprimento da decisão transitada em julgado.

Inteiro teor