Acórdão TRT18 — 0151400-85.2007.5.18.0003 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0151400-85.2007.5.18.0003
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2024-02-22
Publicação
2024-02-22

Ementa

"EXECUÇÃO DEFINITIVA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. A liberação de valores incontroversos constitui direito líquido e certo do exequente, por força do art. 897, § 1º, da CLT, sendo autorizado o seu imediato levantamento, mediante a expedição do competente alvará." (TRT da 18ª Região; Processo: 0011611-74.2016.5.18.0191; Data: 06-07-2022; Órgão Julgador: Gab. Juiz Convocado Cesar Silveira - 3ª TURMA; Relator(a): CESAR SILVEIRA)

Inteiro teor