Acórdão TRT18 — 0040000-45.2007.5.18.0010 | SumLex
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 11-A DA CLT. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO BIENAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 DO TST. A contagem do prazo prescricional de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT é feita a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT, desde que ocorrida após 11/11/2017. De fato, nessa data entrou em vigor da Lei nº 13.467/2017, que instituiu a denominada Reforma Trabalhista, trazendo, entre outras, a alteração na contagem do prazo prescricional. Nesse sentido é o teor da Instrução Normativa nº 41 do TST.