Acórdão TRT18 — 0098200-10.2007.5.18.0054 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0098200-10.2007.5.18.0054
Classe
Agravo de Petição
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2023-08-14
Publicação
2023-08-14

Ementa

A. A. A. S.. EXECUÇÃO FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO M. A./GO. Trata-se de execução movida pela União contra a Associação Anapolina de Assistência Social, decorrente da aplicação de multa por infração à legislação trabalhista. No caso, frustradas as tentativas de recebimento do débito exequendo, é possível o prosseguimento da execução em desfavor do Município de Anápolis/GO, tendo em vista que: a) o Município firmou convênios com a associação executada, passando a ser o seu principal mantenedor; b) o Município de Anápolis firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Goiás, em que se comprometeu a repassar recursos financeiros à associação executada objetivando o cumprimento das obrigações contraídas por esta; c) existe lei municipal demonstrando que o Município de Anápolis assumiu a responsabilidade pelo pagamento dos débitos da reclamada.

Inteiro teor