Acórdão TRT18 — 0181100-12.2007.5.18.0002 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0181100-12.2007.5.18.0002
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2023-04-20
Publicação
2023-04-20

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. REGIME DOS PRECATÓRIOS. LISTA ÚNICA. DIREITO CONSTITUCIONAL. RESOLUÇÃO CNJ 303/2019. EXECUÇÃO TRABALHISTA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DEPENDENTE DE RECURSOS PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ENTE FEDERATIVO. Dando concretude à previsão constitucional sobre expedição e administração de precatórios, foi publicada a Resolução CNJ nº303/2019, em 18/12/2019, estabelecendo regras para uniformizar procedimentos administrativos e operacionais quanto à tramitação e pagamento de precatórios, modificada pela Resolução CNJ 482, de 19/12/2022. No âmbito do regime especial de pagamento de precatórios, independentemente da disposição da ordem de credores, se em lista única ou individualizada por entidade, é obrigação do Estado carrear os valores suficientes para o adimplemento de todos os precatórios devidos tanto pela administração direta como por entidade da administração indireta dependente de recursos públicos. Essa imposição está prevista no art. 97 do ADCT, incluído pela EC 62/2009, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios e atribuiu aos entes federados a responsabilidade pela quitação dos precatórios vencidos relativos às suas administrações direta e indireta . A necessidade de homologação de um plano anual de pagamento não foi criação da Resolução CNJ nº 303/2019, mas sim do art. 101 do ADCT. A Resolução CNJ 303/2019 faculta aos tribunais a manutenção de lista de credores por entidade devedora apenas para o fim de acompanhamento do pagamento dos precatórios de cada entidade, nos termos do § 4º do art. 53. Ante as especificidades do regime especial de pagamento de precatórios, a Corregedoria do CNJ tem orientado no sentido da adoção de lista única por ente federado. É o que consta na decisão proferida pelo Ministro Humberto Martins, no Pedido de Providências PP0005490-03.2018.2.00.0000.

Inteiro teor