Acórdão TRT18 — 0048900-41.2007.5.18.0002 | SumLex
Ementa
"SALÁRIOS E OUTRAS ESPÉCIES SEMELHANTES. POSSIBILIDADE DE PENHORA. ART. 833, IV, §2º DO CPC. A impenhorabilidade de salários e outras espécies semelhantes, prevista no artigo 833, IV, do CPC, deve ser excepcionada somente nas hipóteses em que as importâncias excedam a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais" (Tese jurídica fixada no julgamento do IRDR - 0010066-47.2022.5.18.0000 em 14.02.2023)