Acórdão TRT18 — 0015100-69.2007.5.18.0051 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0015100-69.2007.5.18.0051
Classe
Agravo de Petição
Relator
CESAR SILVEIRA
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2022-02-02
Publicação
2022-02-02

Ementa

EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA. Reza o inciso I do parágrafo 5º do art. 903 do CPC que o arrematante pode desistir da arrematação, devido a deficiências do edital respectivo, no prazo de 10 (dez) dias a contar do aperfeiçoamento da arrematação. Como o requerimento de desistência foi formulado após o decurso do prazo legal, encontra-se o almejo da parte acobertado pela preclusão. Agravo de petição a que se dá provimento.

Inteiro teor