Acórdão TRT18 — 0015100-69.2007.5.18.0051 | SumLex
Ementa
EXECUÇÃO. ARREMATAÇÃO. DESISTÊNCIA. Reza o inciso I do parágrafo 5º do art. 903 do CPC que o arrematante pode desistir da arrematação, devido a deficiências do edital respectivo, no prazo de 10 (dez) dias a contar do aperfeiçoamento da arrematação. Como o requerimento de desistência foi formulado após o decurso do prazo legal, encontra-se o almejo da parte acobertado pela preclusão. Agravo de petição a que se dá provimento.