Acórdão TRT18 — 0019200-23.2007.5.18.0001 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0019200-23.2007.5.18.0001
Classe
Agravo de Petição
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2021-10-27
Publicação
2021-10-27

Ementa

MULTA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO FOI ADIMPLIDA NO PRAZO FIXADO PELO JULGADOR. PENALIDADE DEVIDA. Considerando que a executada somente cumpriu a obrigação depois de transcorrido o prazo fixado pelo Juiz de primeiro grau, ela se sujeita ao pagamento da multa fixada para o caso de descumprimento. Agravo de petição da executada a que se nega provimento.

Inteiro teor