Acórdão TRT18 — 0213600-28.2007.5.18.0004 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0213600-28.2007.5.18.0004
Classe
Agravo de Petição
Relator
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2020-07-24
Publicação
2020-07-24

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO FISCAL. OCORRÊNCIA. Nos arquivamentos ocorridos anteriores à Lei 13.467/2017, a prescrição intercorrente resta consumada após 5 anos quando verificada a inércia do credor. E uma vez implementados, cabe à parte exequente indicar causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, quando expressamente intimada para fim, conforme artigo 40, § 4o da Lei 6.830/80, sendo que no caso a Fazenda Pública permanecer silente.

Inteiro teor