Acórdão TRT18 — 0072800-84.2007.5.18.0121 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0072800-84.2007.5.18.0121
Classe
Agravo de Petição
Relator
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-07-16
Publicação
2020-07-16

Ementa

"PENHORA. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. A finalidade da penhora é alcançar o resultado útil da decisão. A constrição judicial de bem de valor superior à dívida não se traduz, necessariamente, em excesso de penhora, quando o devedor não indica outros bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução. Agravo de petição interposto pela executada a que se nega provimento." (TRT18, AP - 0010852-5.2018.5.18.0171, Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 19/03/2020)

Inteiro teor