Acórdão TRT18 — 0105600-81.2007.5.18.0052 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0105600-81.2007.5.18.0052
Classe
Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2020-05-13
Publicação
2020-05-13

Ementa

AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA DA FALTA DE RAZOABILIDADE. Os atos praticados por oficial de justiça são dotados de fé pública, de modo que a alegada falta de razoabilidade da avaliação procedida pelo serventuário da justiça quanto aos bens penhorados deve ser inequivocamente demonstrada. O laudo de avaliação produzido e apresentado nos autos por iniciativa da executada que não esteja lastreado em elementos sólidos e objetivos, não constitui prova robusta apta a afastar a validade da avaliação oficial e fixar novos valores para os bens penhorados. Cabe lembrar que o laudo de avaliação apresentado pela executada trata-se de documento particular e unilateral, tendente, portanto, a refletir os interesses do contratante do serviço.

Inteiro teor