Acórdão TRT18 — 0218000-88.2007.5.18.0003 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0218000-88.2007.5.18.0003
Classe
Agravo de Petição
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Órgão julgador
1ª TURMA
Julgamento
2020-03-06
Publicação
2020-03-06

Ementa

"RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR. Decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida ou empresa em recuperação judicial estende-se até a individualização e quantificação do crédito, após o que cabe ao credor habilitá-lo no Juízo Universal da Falência. Inteligência do art. 6º, caput e § 2º, da Lei nº 11.101/2005. Nesse contexto, escorreita se mostra a decisão recorrida que determinou a expedição de certidão de crédito, referente à multa administrativa aplicada à executada por descumprimento da legislação trabalhista, para habilitação no Juízo Falimentar. Recurso de revista não conhecido." (TST, 8ª Turma, RR - 1739-75.2010.5.15.0014, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, DEJT 14/09/2018)

Inteiro teor