Acórdão TRT18 — 0201400-83.2007.5.18.0102 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0201400-83.2007.5.18.0102
Classe
Agravo de Petição
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
Órgão julgador
3ª TURMA
Julgamento
2019-06-19
Publicação
2019-06-19

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO DE EXECUÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.105/2015. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIOS DA MASSA FALIDA. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação de falência, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, na medida em que tais bens não se confundem com os bens da massa falida. Precedentes. (...). (Ag-AIRR - 739-80.2015.5.03.0052, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Data de Julgamento: 26/09/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 28/09/2018).

Inteiro teor