Acórdão TRT18 — 0134000-92.2007.5.18.0121 | SumLex
Ementa
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Devidamente quitado o crédito da exequente e dispensada a execução das custas (Portaria n.º 75/2012 do Ministério da Fazenda), escorreita a decisão primária que julgou extinta a execução, deixando de receber os embargos à execução da executada, por perda do objeto. Agravo de petição da executada conhecido e desprovido.