Acórdão TRT18 — 0216300-56.2007.5.18.0010 | SumLex

Tribunal
TRT18
Processo
0216300-56.2007.5.18.0010
Classe
Agravo de Petição
Relator
EUGENIO JOSE CESARIO ROSA
Órgão julgador
2ª TURMA
Julgamento
2019-04-12
Publicação
2019-04-12

Ementa

AGRAVO QUE NÃO ATACA MINIMAMENTE OS FUNDAMENTOS LANÇADOS NA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 422, III, DO COL. TST. A exequente não atacou os fundamentos da decisão recorrida, veiculando o seu inconformismo no agravo de petição que interpôs sob argumentos dissociados dos expendidos na decisão agravada. Tal circunstância impõe o não conhecimento do agravo, conforme, mutatis mutandis , preconiza a Súmula 422, III, do col. TST.

Inteiro teor