Acórdão TRT18 — 0128300-80.2007.5.18.0010 | SumLex
Ementa
EFEITOS DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO - BAIXA DA DISTRIBUIÇÃO. Ao tempo da r. decisão recorrida, estava em vigor o Provimento TRT 18 SCR nº 04/2010 que, em seu art. 4º, parágrafo único, estabelecia que "O juiz poderá determinar a expedição de certidão de crédito em favor do exequente, após o transcurso do prazo do artigo 40, parágrafo 2º, da Lei nº 6.830/1980", procedimento que, posteriormente passou a ser recomendado também a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (art. 87). Assim, esgotadas as tentativas visando ao alcance de bens para garantir a execução, parcialmente correta a r. decisão de 1º grau do determinar a expedição de certidão de crédito., haja vista que a baixa da execução só se efetiva com a extinção do débito pelo pagamento ou implemento da prescrição. Agravo de petição a que se dá parcial provimento.