Acórdão TRT10 — 0083900-40.2006.5.10.0009 | SumLex
Ementa
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467 DE 2017. A prescrição intercorrente, estabelecida na nova redação do art. 11-A da CLT, exige, para sua fluência, a prévia intimação do exequente para cumprir determinação judicial relativa ao impulsionamento da execução, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT. No caso dos autos, verificando-se que não houve intimação do exequente na vigência da Lei 13.467 de 2017 para efeito de impulsionar a execução, não há condições jurídicas para a decretação da prescrição intercorrente. Agravo de petição conhecido e provido.