Acórdão TRT10 — 0062400-24.2006.5.10.0006 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0062400-24.2006.5.10.0006
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Relator
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2026-05-28
Publicação
2026-05-28

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REJEIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Inova Educacional Ltda. - EPP contra decisão que negou seguimento a agravo de petição manejado em face de pronunciamento que indeferiu a aplicação da prescrição intercorrente e determinou o prosseguimento da execução. A agravante sustenta o cabimento do agravo de petição por se tratar de matéria de ordem pública e invoca o IRDR Tema 25 do TRT da 10ª Região para defender a incidência da prescrição intercorrente também nas execuções fundadas em título constituído antes da Lei nº 13.467/2017, requerendo o destrancamento do apelo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se a decisão que rejeita a arguição de prescrição intercorrente e determina o prosseguimento da execução possui natureza interlocutória ou terminativa; e (ii) estabelecer se é cabível agravo de petição imediato contra essa decisão, ainda que a matéria discutida seja de ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que rejeita a prescrição intercorrente não extingue a execução e resolve apenas questão incidental, motivo pelo qual tem natureza interlocutória. 4. Na Justiça do Trabalho, decisões interlocutórias não comportam recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. 5. A circunstância de a prescrição intercorrente constituir matéria de ordem pública não altera a natureza da decisão impugnada nem cria hipótese autônoma de recorribilidade imediata. 6. O entendimento firmado no IRDR Tema 25 do TRT da 10ª Região diz respeito ao mérito da prescrição intercorrente, sem alterar a irrecorribilidade imediata da decisão que a rejeita. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento : A decisão que rejeita a arguição de prescrição intercorrente e determina o prosseguimento da execução tem natureza interlocutória e não comporta agravo de petição imediato . _________________________ Dispositivos relevantes citados : CLT, arts. 893, § 1º, 897, "a", e 884, § 1º. Jurisprudência relevante citada : TST, Súmula 214; TRT da 10ª Região, AIAP 0000499-87.2022.5.10.0105; TRT da 10ª Região, AIAP 0063200-94.2007.5.10.0013; TRT da 10ª Região, AIAP 0000041-89.2016.5.10.0102.

Inteiro teor