Acórdão TRT10 — 0069400-42.2006.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0069400-42.2006.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2026-05-01
Publicação
2026-05-01

Ementa

"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REQUISITOS PARA INCIDÊNCIA. 1. A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa n.º 41 do colendo TST. 2. A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza, por si só, o decreto da prescrição intercorrente." (Tese vinculante firmada no IRDR 0002740-87.2024.5.10.0000 deste Regional). 3. Hipótese em que a parte exequente foi regularmente intimada, já na vigência da Lei n. 13.467/2017, para impulsionar a execução, sob pena de dar-se início à contagem do biênio prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sem contudo atender ao chamado do juízo no prazo que lhe fora conferido para tanto.  

Inteiro teor