Acórdão TRT10 — 0081100-51.2006.5.10.0005 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0081100-51.2006.5.10.0005
Classe
Agravo de Petição
Relator
ALEXANDRE NERY RODRIGUES DE OLIVEIRA
Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
2026-03-14
Publicação
2026-03-14

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE PETIÇÃO: MERA REITERAÇÃO DO APELO DESPROVIDO MONOCRATICAMENTE: EXECUÇÃO TRABALHISTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE: DECURSO DO BIÊNIO LEGAL DESCRITO PELO ARTIGO 11-A DA CLT: EXTINÇÃO REGULAR: TESE FIRMADA PELO TRT-10 - TEMA 4/IRDR: "I - A prescrição intercorrente é aplicável na Justiça do Trabalho, mesmo em relação às execuções fundadas em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, desde que observados os termos do art. 2º da Instrução Normativa nº 41 do colendo TST; II - A paralisação da execução por falta ou insuficiência de bens conhecidos em nome do executado não desautoriza o decreto da prescrição intercorrente". Não se pode, ademais, afastar a incúria da parte Exequente apenas por depois do prazo bienal prescricional pertinente apresentar requerimento de prosseguimento da execução, já inoportuno, ou interpor recurso contra a sentença que extingue a execução, se no apelo não demonstra vício diverso como a efetiva e oportuna provocação de atos oportunos para o regular prosseguimento da execução. Agravo interno em agravo de petição da parte Exequente conhecido e desprovido.  

Inteiro teor