Acórdão TRT10 — 0118300-59.2006.5.10.0016 | SumLex
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. VÍCIOS INEXISTENTES. Há clara tese jurídica no acórdão embargado a partir do entendimento adotado por este Regional em Incidente de Uniformização de Jurisprudência que conclui pela aplicabilidade da prescrição intercorrente, desde que observada a IN n.º 41 do TST e ainda que o título executivo tenha sido constituído em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, caso dos autos. Os questionamentos apresentados nos embargos de declaração demonstram o interesse do exequente em rediscutir matéria já decidida por esta instância revisora, mediante argumentação jurídica, cujo viés é nitidamente recursal. Ocorre que é inadequada a oposição de embargos de declaração para revolvimento da lide e alteração do julgamento prolatado, ante o restrito rol de cabimento previsto nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.