Acórdão TRT10 — 0088600-59.2006.5.10.0009 | SumLex
Ementa
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS JULGADO PELO TRIBUNAL PLENO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO AFASTADA. Nos termos do julgamento proferido pelo Tribunal Pleno deste Regional em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR (Processo 0002740-87.2024.5.10.0000), foi firmado o entendimento, por maioria, de que é aplicável a prescrição intercorrente no processo trabalhista, conforme art. 11 da CLT, desde que atendida a previsão contida no art. art. 2.º da Instrução Normativa/TST n.º 41, o que não ocorreu nestes autos. Em respeito à estabilidade judiciária, não configurada a prescrição intercorrente, é provido o agravo de petição interposto. Agravo de petição do exequente conhecido e provido.