Acórdão TRT10 — 0060400-60.2006.5.10.0003 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0060400-60.2006.5.10.0003
Classe
Agravo de Petição
Relator
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
2025-04-15
Publicação
2025-04-15

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE A CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. PROVIMENTO. RESSALVAS DESTE RELATOR. I. Caso em exame 1. Agravo de petição interposto pela exequente contra decisão que declarou a prescrição intercorrente e extinguiu a execução de crédito trabalhista constituído em 2006, sob o fundamento de inércia por mais de dois anos, com base no art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT se aplica à execução de créditos trabalhistas constituídos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula nº 114, estabelece que é inaplicável a prescrição intercorrente no processo do trabalho em relação a créditos constituídos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, considerando o princípio do impulso oficial. 4. Reconhece-se a inaplicabilidade da prescrição intercorrente ao crédito constituído em 2006, sob pena de violação à coisa julgada e aos princípios de segurança jurídica e proteção ao trabalhador, considerando a natureza alimentar do crédito trabalhista. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo de petição conhecido e provido, com ressalvas de entendimento pessoal do Relator. Tese de julgamento : "A prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT não se aplica à execução de créditos trabalhistas constituídos antes da vigência da Lei nº 13.467/2017." Dispositivos relevantes citado s: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CLT, art. 11-A; CPC/2015, art. 924, V. Jurisprudência relevante citada : TST, Súmula nº 114.    

Inteiro teor