Acórdão TRT10 — 0107700-97.2006.5.10.0009 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0107700-97.2006.5.10.0009
Classe
Agravo de Petição
Relator
MARIA REGINA MACHADO GUIMARAES
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2024-11-28
Publicação
2024-11-28

Ementa

" AGRAVO DE PETIÇÃO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. A Lei 13.467/2017 incluiu o art. 11-A da CLT, que prevê a prescrição intercorrente no prazo de dois anos, contados da determinação judicial para prosseguimento da execução. No caso, não houve intimação da parte exequente na vigência da lei referida; por isso não pode ser declarada a prescrição intercorrente. Agravo de petição da exequente conhecido e provido." (AP 0000455-20.2012.5.10.0008, Relatora Desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, julgado em 30/10/2024). Precedente de Turma.

Inteiro teor