Acórdão TRT10 — 0055100-81.2006.5.10.0015 | SumLex
Ementa
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE EM CASO DE EXECUÇÃO FRUSTRADA EM DECORRÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. CRÉDITO CONSTITUÍDO ANTES DA LEI N. 13.467 DE 2017. 1. A prescrição intercorrente, estabelecida na nova redação do art. 11-A da CLT, não incide nas hipóteses em que não são encontrados bens do devedor. Ademais, os créditos foram constituídos com o trânsito em julgado da decisão que se executa antes da vigência da Lei n° 13.467 de 2017, o que serve, por si só, para se extirpar do cenário jurídico desse processo a figura da prescrição intercorrente. 2. Agravo de petição conhecido e provido.