Acórdão TRT10 — 0052000-15.2006.5.10.0017 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0052000-15.2006.5.10.0017
Classe
Agravo de Petição
Relator
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2024-02-22
Publicação
2024-02-22

Ementa

EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO HABILITADO PERANTE O JUÍZO FALIMENTAR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O decreto de falência ou de recuperação judicial, por si só, não constitui óbice à possibilidade de redirecionamento da execução, seja em face dos sócios da empresa, seja em desfavor de outras sociedades componentes do grupo econômico da devedora, conforme jurisprudência do col. TST. No caso, entretanto, habilitado o crédito perante o juízo falimentar, sem que o exequente tenha cumprido a determinação do magistrado de primeiro grau quanto à demonstração da ordem do pagamento de seus valores perante aquele juízo, comprovação exigida no intuito de averiguar a não satisfação dos créditos trabalhistas naquela ação, ratifica-se o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.  

Inteiro teor