Acórdão TRT10 — 0056900-32.2006.5.10.0020 | SumLex
Ementa
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Com as inovações implementadas pelo Código de Processo Civil de 2015, em qualquer situação que se pretenda incluir o sócio ou administrador no polo passivo da demanda, sem que tenham participado da fase de conhecimento, faz-se necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, cujo procedimento está previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015. Portanto, o fato de a agravante não ter participado da fase de conhecimento não viola o direito de defesa, uma vez que ela fora citada e apresentou contestação. Inexiste, assim, a ocorrência de cerceamento de defesa. Preliminar de nulidade rejeitada. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MENOR. SOCIEDADE COOPERATIVA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS ADMINISTRADORES. I . Para a decretação da desconsideração da personalidade jurídica, dispõe o art. 50 do CC sobre a teoria maior, que exige a demonstração de abuso ou fraude, e o art. 28, § 5.º do CDC sobre a teoria menor, que admite a responsabilização dos sócios quando a personalidade da sociedade empresária configurar impeditivo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao credor. Nos dois regramentos legais, a responsabilidade recai sobre a figura do sócio, enquanto partícipe da sociedade com suas cotas sociais. No caso, aplica-se a teoria menor, advinda da relação de consumo, a qual também incide sobre o regime processual do trabalho, como salvaguarda dos direitos trabalhistas devidas ao empregado. II. Assim, o não cumprimento das obrigações trabalhistas do exequente pela empresa executada, por si só, já atrai a responsabilidade dos sócios administradores, ainda que a referida empresa esteja constituída como sociedade cooperativa, porquanto violara a legislação trabalhista, de observância obrigatória para os gestores de toda e qualquer sociedade econômica. Ademais, a teoria menor para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no CDC e aplicável à Justiça Trabalhista dispensa comprovação de abuso da personalidade jurídica para prosseguir com a execução em face dos sócios ou dos administradores no caso de sociedade cooperativa, seja mediante atuação com dolo ou culpa. Precedentes. III. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.