Acórdão TRT10 — 0111500-21.2006.5.10.0014 | SumLex
Ementa
"PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREVISTA NO ARTIGO 11-A DA CLT. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO EM RELAÇÃO ÀS EXECUÇÕES INICIADAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRECEDENTES TURMÁRIOS. Para a execução que teve início antes da vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu o artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, prevalece o teor do artigo 878 da daquele Diploma, que preconiza que o Juiz ou qualquer interessado poderá promover a execução. Dessarte, as diligências executórias não são privativas do autor da ação, podendo o próprio magistrado impulsionar a execução com as medidas que entender pertinentes". (Desembargadora Flávia Simões Falcão). Ressalva de entendimento deste Relator em sentido contrário.