Acórdão TRT10 — 0812000-28.2006.5.10.0020 | SumLex
Ementa
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . CRÉDITO TRABALHISTA CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. Considerando que " a pretensão executória é relativa a título judicial constituído em período anterior à Lei nº 13.467/2017, sendo inaplicável, portanto, o art. 11-A da CLT que permite a aplicação da prescrição intercorrente no âmbito trabalhista. Assim, o Tribunal Regional, ao concluir pela prescrição da pretensão executória do crédito trabalhista constituído antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, decidiu de forma contrária ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 114, segundo a qual: " É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente ",bem como em ofensa à coisa julgada, prevista no art.5º, XXXVI, da Constituição Federal"(Maurício Godinho Delgado). Portanto, inviável a declaração de prescrição intercorrente procedida na Origem, devendo o feito retornar para prosseguimento da execução. Agravo de petição da parte exequente provido.