Acórdão TRT10 — 0118700-06.2006.5.10.0006 | SumLex

Tribunal
TRT10
Processo
0118700-06.2006.5.10.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
Órgão julgador
3ª Turma
Julgamento
2023-03-23
Publicação
2023-03-23

Ementa

1. RETORNO DOS AUTOS DO TST PARA AVERIGUAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INADIMPLEMENTO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUANTO AOS CRÉDITOS DEVIDOS À EMPREGADA, QUE SE ATIVOU EM FAVOR DA CONTRATANTE. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DO ENTE PÚBLICO. EXISTÊNCIA. No Estado Democrático de Direito, que tem na garantia jurídica o respeito à dignidade da pessoa humana um de seus pilares, não pode a Administração Pública, seja ela direta, seja indireta, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, pretender esquivar-se à responsabilização pela inobservância dos ditames constitucionais e legais que garantem ao trabalhador que lhe prestou serviços a satisfação dos seus direitos, ainda mais por ser princípio fundamental a valorização social do trabalho (CRFB/88, art. 1º, inc. IV). Nesse sentir, em reexame do conjunto fático probatório produzido nos autos, conforme determinado pelo col. TST, conclui-se configurada a culpa in vigilando , consubstanciada na ausência de qualquer fiscalização por parte da tomadora acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora. Nessa quadra, em complemento, divisam-se preenchidos os requisitos que apontam para a responsabilidade subsidiária do ente público. 2. R ecurso ordinário interposto pela União desprovido.

Inteiro teor